Do site do Intervozes:


A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.



Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.



Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.



Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando



1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;



2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente aobem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculaçãoetária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;



3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e



4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.



Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404.



Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.



Brasília, 10 de dezembro de 2014.



Ação Educativa



Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT



Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação



AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção



ANDI – Comunicação e Direitos



Arco – RJ



ARTIGO 19



Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU



Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC



Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE



Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR



Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ



Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS



Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC



Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB



Associação de Juízes pela Democracia – AJD



Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG



Associação Mulheres pela Paz



Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil



Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil



Avante – Educação e Mobilização Social



Camará Calunga



Central Única dos Trabalhadores – Pará



Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP



Centro de Cultura Luiz Freire



Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé



Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI



Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada



Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde



Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil



Comunicação Mulher – COMULHER



Comunidade Bahá’í do Brasil



Conectas Direitos Humanos



Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação



Conselho Federal de Psicologia – CFP



Conselho Indigenista Missionário – CIMI



Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco



Federação dos Radialistas – FITERT



Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará



Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações



Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC



FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar



Fora do Eixo



Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí



Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC



Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação



Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom



FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público



IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas



Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade



Instituto Alana



Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores



Instituto da Infância – IFAN



Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC



Instituto Soma Brasil, PB



Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social



Mídia Ninja



Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC



Movimento Nacional de Direitos Humanos



Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC



Observatório da Mulher



Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo



Plan Internacional Brasil



Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político



Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil



Pós-TV



Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo



Rede Mulher de Educação



Rede Mulher e Mídia



Rede NUTRItodos



Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal



Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo



Sociedade Brasileira de Pediatria



Viração Educomunicação




Fonte: Em defesa da classificação indicativa»

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